Por
Dr. Nilton Fragoso
Dezembro 2.011
A resposta está em contratar profissionais especializados em consultoria e gerenciamento de passivo empresarial.
Nilton Fragoso e Advogados Associados, é uma associação de advogados especializada demandas judiciais para a administração de passivo empresarial.
Buscando novos horizontes os profissionais desta associação de advogados se especializaram em consultoria e gerenciamento e passivo empresarial, com mais de 20 anos atuando com sucesso neste segmento.
Para tanto foi aberta uma empresa especialmente para atender a demanda deste segmento de mercado denominada CIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, empresa esta, que mantém em seu corpo de colaboradores, peritos contadores, economistas, e administradores de empresa, todos com especialização em administração de passivos empresarial.
Tais profissionais trabalham incansavelmente, para dar consultoria para empresários com dificuldades em administrar os passivos de suas empresas.
Neste editorial vou dar um exemplo mais detalhado de como deve ser conduzida esta empresa, para que a mesma volte a atuar no mercado do seu seguimento.
Primeiramente, deve-se fazer um levantamento da atual situação da empresa, e de preferência, por profissionais especializados, e de fora do quadro da empresa, para verificar se a mesma é viável para sua recuperação, dada as condições mercadológicas, dada ao seu endividamento junto a Bancos, Fectoring, Impostos não recolhidos, e folha de pagamento em atraso.
Este trabalho é realizado por profissionais competentes do escritório da CIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, que além de utilizar seu corpo de profissionais especializados, contam com apoio jurídico dos advogados da sociedade de advogados Nilton Fragoso e Advogados Associados
Uma vez realizado este trabalho, encontramos duas situações obvias possíveis:
Ou a empresa é viável, ou é inviável.
Para as duas situações temos como solucionar o problema para que o empresário continue no ramo em que atua sem que venha a ser decretada a sua falência.
1 - Vou começar exemplificar as alternativas para continuidade de uma empresa na situação considerada como viável; e depois, faremos a mesma coisa para uma empresa considerada eventualmente inviável. Se bem que vários procedimentos a serem descritos servem para os dois casos.
Primeiramente, a experiência tem me mostrado que as empresas no nosso país, por uma questão apenas de cultura, são na sua maioria empresas “familiares”, e que atravessam os anos administradas pelos pais, depois pelos filhos e muitas vezes pelos netos, que se tornam empresários por força do histórico de anos de vida da empresa no mercado. Estes “administradores”, vão trabalhar cedo na empresa com os pais e avós e se tornam empresários sem o mínimo de formação acadêmica, voltadas para a administração da empresa.
Estes empresários “formados na vida” e “forjados no trabalho de cada dia” se acham capazes de administrar seus negócios, que a cada dia vão se tornando mais difíceis, em face de concorrências que vão chegando ao mercado, com administradores mais competentes, ou profissionais com formação e especialização em administração empresarial; ou ainda, frente a concorrência de grandes multinacionais que ingressam em seus segmentos com preços que inviabilizam pequenos e médios empresários de se manterem no mercado.
Quando a empresa é viável, o trabalho de consultoria passa por uma reengenharia da administração para que o empresário torne a sua empresa capaz de concorrer com o mercado de seu segmento.
Para tanto a reestruturação da empresa segue a linha de adequar a mesma em uma condição mais rentável, mudando a forma de administrar do empresário, equacionando o passivo da empresa.
E como acontece isto?
Nossos profissionais além de orientar o empresário de como deve agir no que se refere à administração de empresa, após o inicio dos trabalhos, imediatamente é levantado os passivos bancários, com factoring, com impostos, com fornecedores e com folha de pagamento e encargos, inicia-se os trabalhos, propriamente dito, de ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO.
Para tanto, os contratos bancários são periciados e vão se tornar ações judiciais revisionais, face aos Bancos credores, o mesmo ocorrendo com o passivo junto às empresas de factoring.
Imediatamente deixa-se de pagar todos os juros, prestação de contratos bancários de capital de giro, de carteira de desconto de duplicata, assim como se deixa de pagar as prestações de leasing e de financiamento de bens com alienação fiduciária.
Obviamente, com base em determinação judicial os Bancos deixam de negativar a empresa no SERASA e em outros órgãos de proteção ao crédito, bem como ficam impedidos de ingressar com as ações de reintegração de posse, ou busca e apreensão dos bens alienados, ou objetos de leasing.
Por outro lado, os Bancos que já enfrentaram situações parecidas no passado, criaram um sistema interno chamado de SISBACEN, que passaram a restringir o crédito “internamente” de empresas, e pessoas físicas garantidoras dos contratos, independentemente da determinação judicial de não negativar a empresa e os empresários “em qualquer órgão de proteção ao crédito”.
Mas, para isto, o escritório da, CIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, desenvolveu uma forma legal, de evitar esta “saída”, também legal, dos Bancos em “negativar internamente” a quem os mesmos, não tem mais interesse em dar crédito.
Estas ações tendem a tramitar por anos e depois de aproximadamente 5 ou 6 anos, os Bancos propões acordos que chegam até a 5% do valor principal do contrato sem juros, e inda propõem parcelamento.
Nos casos das Factoring, a situação é mais favorável.
As empresas de factoring, ou empresas chamadas de “Fomento Mercantil” foram criadas para injetar dinheiro na economia mediante “compra” de duplicatas, e não de desconto de duplicatas como pode parecer parece inicialmente.
Estas empresas seguem uma legislação específicas e bastante restrita para operações de crédito, e com isto, as mesmas acabam por cometer uma inúmeras irregularidades frente à legislação, que as tornam “presas” fáceis para que a empresa devedora questionem seus débitos.
Para se ter uma idéia, a empresa de factoring não pode captar recursos no mercado. Ela apenas pode trabalhar com recursos próprios.
O que significaria dizer, que a mesma pode ser compelida a justificar a origem dos recursos liberados para descontos de duplicatas da empresa devedora. Coisa que nenhuma empresa de factoring quer ou se dispõe a fazer.
O crédito da factoring é pro-soluto, e não pró-solvendo.
Pro soluto é quando o título descontado é entregue a empresa de factoring, “como pagamento”, a “título de solução”, “dando-se ao titulo a sua quitação”. É uma “compra e venda” de crédito futuro. Assim sendo, a compra dos títulos são irrevogáveis e irretratáveis, ficando perfeita e acabada. Se os títulos não forem pagos, o contrato respectivo não pode ser atacado, não pode ser desfeito, permanente firme e inabalável. A factoring que comprou o crédito representado pelo título, continua proprietária dele, restando à mesma recorrer à Justiça, contra o sacado, executar o título de crédito, tentar receber o que lhe é devido, sempre contra o sacado não podendo regressar a cobrança contra a empresa emitente do título.
Historicamente a doutrina clássica tende a concluir nas conceituações e características do fomento mercantil a impossibilidade da ação de regresso em face da empresa que descontou os títulos, a não ser que os mesmos não tenham lastro, ou seja, eu os títulos descontados na factoring sejam títulos “frios”.
Por outro lado os contrato de desconto de duplicatas firmados junto aos Bancos, são contratos de títulos pró-solvendo.
A principal diferença está no direito de regresso, na hipótese de inadimplemento pelo sacado devedor.
Enquanto a empresa de factoring não pode se voltar contra a empresa que emitiu o título. No caso dos Bancos, na condição de “descontador do titulo” e não como “comprador do titulo”; se o sacado não honrar com a obrigação no vencimento, o Banco pode cobrar o que é devido, em ação de regresso, contra o emitente da cártula.
Uma vez equacionados os passivos bancários e com as empresas de factoring, literalmente “predadores” dos lucros das empresas tomadoras de recursos no mercado, com certeza já começaria a “sobrar” caixa para a empresa a ser recuperada.
O segundo passivo a ser equacionado seriam os impostos.
Inicialmente a saída mais viável seria a proposta de parcelamento, uma vez que começaríamos a gerar “caixa” e “capital de giro” para a empresa com o não pagamento dos passivos bancários e com a factoring; poderíamos começar a pagar parcelamento de impostos.
Mas, consideramos que os impostos não sejam prioridades no primeiro instante.
Embarga-se a execução dos impostos e se discute os mesmos judicialmente, até que sejam geradas condições para pagamento do imposto em algum processo de anistia ou mediante contrato de parcelamento.
Neste caso, a prioridade passaria a ser a folha de pagamento e demissões dos empregos que “incham”a folha de pagamento.
Normalmente o empresário em dificuldades na sua empresa, não consegue demitir o excesso de funcionários que compõem a sua folha de pagamento por não dispor de “caixa” para efetivar as demissões.
Então entra em um circulo vicioso, onde a folha com excesso de funcionários, face à diminuição do faturamento; sem caixa para efetivar as demissões acabam por comprometer as dispensas do excesso de contingente de funcionários.
A solução que dou, passa por um processo que deve ser analisado caso a caso, pois cada empresa ligada a certo segmento, por conseqüência ligada a um sindicato específico necessita de negociação ou demissão sumária e administração dos problemas no decorrer do tempo. Há de se considerar ainda o impacto social das demissões na região onde se encontra instalada a empresa. Neste caso existe uma forma de resolver também o problema, efetivando as demissões necessárias.
Todos estes fatores, bem como outros originários da situação de cada empresa, são analisados antes de efetivação das demissões, pelos especialistas da CIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
Mas, ainda, como exemplo, se as demissões forem realizadas em pequena quantidade de funcionários, em datas diferentes, e separando os empregados mais “problemáticos” dos que têm menos poder de liderança, atinge-se o objetivo de adequar a folha de pagamento a nova realidade da empresa.
Se separado os funcionários a serem demitidos de forma seletiva, podem-se fazer as demissões sem que as rescisões sejam pagas num primeiro momento.
Os funcionários demitidos passam um período “esperando” o recebimento das rescisões antes de ingressarem em juízo com as ações para receber seus créditos trabalhistas, originários das demissões.
Este período se torna muito importante para o empresário, pois consegue adequar a sua folha de pagamento à nova realidade e gera “caixa” para pagamento das demissões em um futuro próximo, mantendo a empresa em funcionamento com a folha de pagamento em dia, com possibilidade de não haver mais “cortes” futuros garantindo os demais empregos.
Ou seja, o custo benefícios de demitir alguns que receberão num futuro próximo na justiça do trabalho, pó força de acordo firmados que na verdade transitam em julgado, onde o empregado não poderá reclamar mais nada no futuro, em detrimento da manutenção da empresa funcionando com menor numero de empregados e com a moral, dos mesmos, em alta, melhorando a produtividade.
Como dito alhures, os demitidos acabam por ingressar na justiça do trabalho, onde as audiências de praxe levam alguns meses para serem marcadas, e os acordos podem ser firmados e honrados, pois a empresa começa a manter os “caixas” originários do não pagamento de imediato dos passivos bancários, dos passivos das factoring, e com o “caixa” excedente da folha de pagamento.
Num primeiro momento pode parecer ilegal e imoral a dispensa de empregados sem as devida quitações das verbas rescisórias, mas sempre ressalto a importância da manutenção dos demais postos de trabalho, e a continuidade da empresa. Desta forma todos os empregados a médio prazo acabam por receber seus créditos e a empresa mantém o número de empregos de acordo com a sua nova realidade de faturamento.
Não poucas vezes me vi na situação de adequar a folha de pagamento aos 5% do faturamento bruto da empresa, com a demissão de aproximadamente 60 funcionários, num universo de aproximadamente 200 funcionários do quadro da empresa, mantendo 140 postos de trabalho, com salários e recolhimento dos encargos em dia.
Como exemplo ruim, e bom a que participei ao longo de minha carreira pode citar o caso da MAFERSA em Caçapava (SP), e os casos da LG Eletronics e da EMBRAER.
A Mafersa S.A., no final das décadas de 70 e inicio da década de 80 era a única empresa na América latina na fabricação de eixos e rodas de trem, metrô e ponte rolante.
Tinha como concorrente direto apenas uma empresa na Índia.
Quando iniciamos a reestruturação da empresa a mesma tinha mais de 4 mil postos de trabalho, distribuídos em 3 unidades fabris.
Porém, existia na ocasião um estatuto votado pela maioria absoluta dos empregados (incluindo a diretoria), em que, por mais incrível que possa parecer, todos os funcionários (diga-se de passagem, incluindo a diretoria onde se encontravam os mais autos salários) tinham direito a no mínimo 3 (três) salários nominais por ano de trabalho. (além do 13º salário garantido na legislação).
Este “bônus” era depositado metade em dezembro e metade em abril, todos os anos independentemente se a empresa dava lucro ou prejuízo.
Isto somava por ano nada menos que 16 (dezesseis) salários nominais de cada empregado por ano.
Obviamente, a diretoria era a mais interessada na manutenção deste “bônus”, situação que nunca conseguimos alterar, até a venda da empresa a credores, conforme informações obtidas futuramente.
Por conseqüência, uma empresa que fabricava sem concorrência direta carros do metrô, se tornou uma empresa sem expressão no mercado, com menos de 5% dos empregados que mantinha na ocasião.
Por outro lado a Embraer em São José dos Campos, hoje orgulho nacional na fabricação de aviões, após a sua privatização demitiu 3200 empregados gerando passeatas do Sindicato em Brasília e grande exposição na mídia.
Apenas dois anos depois já havia se posicionado no mercado, reestruturado a empresa a já empregava mais do que a quantidade de empregados que havia demitido na ocasião.
Hoje têm mais de 9.000 postos de trabalho além dos demitidos.
A LG Eletronics de São Paulo, nossa cliente, encerrou as atividades da fábrica de monitores em São José dos Campos, e na ocasião, demitiu mais de 400 funcionários.
Dois anos após a LG Eletronics já mantém um quadro em sua fábrica de Taubaté, com mais de 4.000 postos de trabalho.
No caso dos funcionários, ainda, dependendo da situação da empresa, férias coletivas pode ser uma alternativa para suspender as despesas até a adequação dos problemas emergenciais, como no caso de gerar recurso para compra de matéria prima.
Não por fim, mas conjuntamente com as medidas acima tomadas, começam-se as negociações com os fornecedores.
Primeiramente deixe esclarecer uma situação.
Os débitos com fornecedores são tratados pelos empresários de certa forma com “amadorismo” e “emocionalmente”.
Não foram poucas as vezes que me deparei com empresários que tratam seus fornecedores de muitos anos como seus melhores amigos e chegam a dizer “este eu vou pagar a vista, não quero nem pensar em negociar com ele. Ele sempre foi meu amigo, desde que comecei”.
Ledo engano.
São empresários da mesma forma, e devem ser tratados como tal.
São credores quirografários e se sua empresa quebrar ele, têm quase 100% de possibilidade de não recebem nada, pois na hierarquia dos créditos a serem recebidos, os credores quirografários são o últimos a receber.
O importante é frisar que os credores sabem disto. Se sua empresa “quebrar” seu crédito não será recebido e ele não ganha nada com isto.
Então, tal negociação deve ser realizada por profissionais habilitados para conduzir as negociações; trabalho este realizado pelos profissionais do escritório da CIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
Quando tal trabalho é realizado pelos administradores e sócios das empresas deficitárias, o perigo que se corre, é os credores acabarem por levar a situação como “ponto de honra”, e levar para o lado pessoal, não interessando mais, se a “quebra” da empresa vai ou não gerar o retorno do seu crédito.
Assim, esta negociação deve ser administrada por profissionais com experiência em negociação, utilizando das técnicas apropriadas para conduzir a negociação, para conseguir a continuidade do fornecimento da empresa.
Outro tema é importante para frisar, seria referente ao pró-labore dos sócios, e manutenção do quadro societário da empresa deficitária.
A empresa que pretende ser recuperada não pode ter sócios com retirada de pró-labore, ou manter na sociedade, sócios em números não compatíveis com a nova realidade da empresa; recebendo pró-labore.
Nestes casos é importante ver se os sócios têm condições de se manter por certo período sem retirada de pró-labore, e no caso de excesso de sócios, é importante que o sócio ocioso se retire da sociedade para não comprometer a recuperação da mesma.
Existem várias formas de retirar o sócio ocioso. A mais extrema é dispensá-lo, sem pagamento algum, proibindo a sua entrada nas dependências da empresa, e discutir os direitos deste sócio em juízo.
Outra forma é negociar com carência de pagamento a saída do sócio ocioso, não esquecendo que no caso de estarmos diante de uma empresa deficitária, a saída do sócio ocioso, não necessariamente dará a este o direito de recebimento.
Existem outros passivos que precisarão ser equacionados, mas obviamente, cada caso é um caso, e deve ser tratado “in loco” durante a execução da reestruturação da empresa.
2 - Vou agora concluir com analise das alternativas para continuidade de uma empresa na situação considerada como inviável.
Após efetuarmos o levantamento da situação da empresa quando se constatará a situação de inviabilidade da mesma, primeiramente será necessário arrumar um local para sede, para onde deverá ser transferida a empresa, que transformada sua atividade em “prestadora de serviços” poderá ter como sede uma sala comercial, provavelmente diferente da sede atual da empresa inviável financeiramente.
Este procedimento e endereço para a sede da empresa poderá ser fornecido pela CIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
Na mesma alteração contratual, retira-se um dos sócios, mantendo apenas um deles, que já se encontra no contrato social, para que não caracterize fraude.
Ativos para garantia da solvência da empresa será providenciado pelo escritório da CIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA para garantir que não haverá a “quebra” da empresa.
Um representante de confiança do escritório da CIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, adquirirá a menor cota e ingressará como sócio minoritário da sociedade, e um dos advogados do escritório, passará a ser procurador da empresa, a fim de representá-la para recebimento de citação, notificação, audiências judiciais, negociação com fornecedores e Bancos credores.
Uma nova empresa, com mais de 2 anos de CNPJ, será adquirida por parentes dos sócios da empresa deficitária, e a nova empresa será instalada na sede onde se encontrava a empresa deficitária.
É importante, que o objeto social da empresa nova, seja um pouco diferente do objeto social da empresa deficitária, para não caracterizar sucessão.
Outros pequenos detalhes terão que ser introduzidos na administração da empresa nova, mas cada caso deverá ser analisado por profissionais do escritório da CIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, para que se consiga êxito na continuidade das atividades da nova empresa.
Não podemos esquecer que cada empresa tem suas particularidades e cada caso será estudado com detalhes pelos especialistas do escritório da CIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, para que se obtenha êxito nos trabalhos executados.
Mais detalhes e melhor orientação somente poderão ser dadas após a analise de caso a caso, sendo que o escritório da Nilton Fragoso e Advogados associados intermediará os contatos.
Dr. Nilton Fragoso
Membro da Banca de Advogados Nilton Fragoso e Advogados Associados
Atuando na Cidade de São Paulo - Vale do Paraíba e São José dos Campos (SP)
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(12) 3942-1808