mar
26
2009
Por Dr. Nilton Fragoso
Não é Mais Cabível Prisão Para Depositário Infiel, porém os juizes estão fundamentando a intimação de entrega do bem depositado ou o equivalente em dinheiro, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público a fim de processar o depositário no crime disposto no artgo 347 do Código Penal, que preceitua in verbis: FRAUDE PROCESSUAL – Art. 347, Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – Detenção de três meses a dois anos e multa. Tipifiação penal da Lei 9.099/95, que tipificam os crimes de pequeno potencial ofensivo, condenados com penas alternativas.
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mar
11
2009
Por Dr. Nilton Fragoso
FACTORING ESTÃO RESTRITAS A JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% A.A.
As empresas de factoring estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reafirmar o entendimento de que essas companhias não são instituições financeiras para exceder a esse limite. A posição foi consolidada no julgamento de um recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul.
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mar
5
2009
UMA VITÓRIA DE NOSSA BANCA DE ADVOGADOS - NILTON FRAGOSO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - GARANTE A SUSPENSÃO DO MANDADO DE PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL DE BEM PENHORADO PELA FAZENDA ESTADUAL
Por Dr. Nilton Fragoso
A comerciante I. D. M. se livrou da prisão civil, decretada pela 2ª Vara da Fazenda de São José dos Campos (SP). Ela foi considerada depositária infiel porque, convocada a apresentar em juízo dois automóveis novos da marca Fiat ou o equivalente em dinheiro, não o fez.
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